A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, no âmbito de um inquérito civil, e assinada pelo promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (17).
Na avaliação do MP-BA, a Lei Orgânica de Saubara estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura só poderia ocorrer em 15 de fevereiro do terceiro ano do mandato, o que, no caso, corresponderia a 2026. Só que a Câmara Municipal realizou a votação quase dois anos antes do início do biênio, comprometendo, segundo o MP-BA, a legalidade do ato e violando princípios constitucionais como a "moralidade administrativa, a impessoalidade e a periodicidade democrática".
A recomendação assinada pelo promotor cita precedentes recentes do STF, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733, julgada em novembro do ano passado, na qual a Corte declarou inconstitucionais eleições antecipadas para mesas diretoras dos Legislativos de estados e municípios. Segundo a decisão do STF, a eleição deve refletir a composição política vigente no momento adequado, evitando que grupos políticos circunstancialmente majoritários antecipem o controle do Legislativo e comprometam o equilíbrio democrático.
Para o MP, esse entendimento incide na aplicação obrigatória aos parlamentos municipais em função da legislação vigente. Na avaliação do órgão estadual, a eleição realizada em maio de 2025 está maculada por "vício insanável", sendo nula de pleno direito, já que afronta tanto a legislação municipal quanto a jurisprudência constitucional.
"Diante do quadro apurado, não resta alternativa senão expedir a presente Recomendação, já considerando a possibilidade de futura atuação judicial destinada a assegurar a observância da legalidade do processo legislativo interno, bem como para apurar eventual omissão e responsabilidade por ato de improbidade administrativa por parte dos agentes envolvidos, diante dos prejuízos institucionais decorrentes da realização de eleição em desconformidade com a Lei Orgânica Municipal e em afronta aos princípios basilares da administração pública", assina o promotor de Justiça.
A recomendação foi encaminhada ao presidente da Câmara de Vereadores de Saubara, Nelsinho (PV), para que ele anule imediatamente a eleição realizada em 21 de maio e restabeleça o calendário eleitoral interno, respeitando rigorosamente a Lei Orgânica do município e os parâmetros fixados pelo STF. O MP-BA ainda determinou que seja encaminhado, em até 20 dias, documentação que comprove a adoção das medidas para anulação do ato e adequação do procedimento futuro.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais, além da apuração de eventuais ilícitos civis, administrativos ou penais.

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