As contas da Prefeitura de Taperoá, referentes ao exercício de 2023, da prefeita Christianne Mary Pereira Guimarães, receberam parecer prévio pela rejeição em razão da não complementação do saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo ao investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, em descumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 119/2022. Foi registrado, ainda, a realização de gastos com pessoal em percentual superior ao legal.
Por esta razão, além das duas multas imputadas nos valores de R$5 mil e R$22.203,07, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado possível ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes contra as finanças públicas, por parte do gestor.
Cabe recurso das decisões.

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