As postagens questionadas traziam imagens de Neto ao lado de Jair e Flávio Bolsonaro, acompanhadas de frases como “Sem pai, sem filho, sem neto” e “Nem pai, nem filho, nem neto”. Segundo a ação, o conteúdo teria sido produzido com uso de inteligência artificial e manipulação de imagem para sugerir uma aliança política inexistente entre ACM Neto e a família Bolsonaro.
Na decisão liminar, o magistrado entendeu que houve indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa. O relator afirmou que as expressões “Nem Neto” e “Sem Neto” funcionam como “equivalente semântico direto ao pedido de não voto”, extrapolando o limite da crítica política legítima.
O juiz também destacou que a utilização da imagem de ACM Neto ao lado de Jair e Flávio Bolsonaro teria potencial de desinformar o eleitorado, uma vez que, conforme alegado pela representação, “o pré-candidato não possui qualquer vinculação ou aliança política formal para o pleito em curso” com os membros da família Bolsonaro.
Além de determinar a remoção imediata das publicações, o TRE-BA proibiu os representados de replicarem o conteúdo em outras redes sociais ou meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil para cada um dos envolvidos.
Em entrevista a este Política Livre, o advogado da federação, Ademir Ismerim, afirmou que a defesa entende que as peças configuram propaganda negativa ao tentar atribuir ao ex-prefeito uma posição política que ele não declarou oficialmente. “ACM Neto declarou que o candidato dele a presidente era Ronaldo Caiado. Mas o pessoal do PT está veiculando essa imagem, e a gente entende que isso é uma propaganda negativa. E, por conta disso, a gente representou”, afirmou o advogado.
Ainda segundo Ismerim, a decisão judicial fortalece a estratégia jurídica da campanha ao impedir novas divulgações do material. “A partir de agora, quem divulgar isso já estará sabendo que está transgredindo uma decisão judicial”, declarou.

Nenhum comentário:
Postar um comentário