As informações são do Achei Sudoeste
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.
Segundo o TCM, a Diretoria de Assistência aos Municípios identificou 14 irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. Entre os problemas apontados estão ausência de estudo técnico preliminar, falta de mapa de riscos, exigências consideradas excessivas para participação das empresas e inconsistências na justificativa da quantidade de peças previstas.
O tribunal também questionou o uso de orçamento sigiloso sem justificativa concreta e apontou possíveis riscos de sobrepreço, já que os quantitativos previstos para os fardamentos foram considerados desproporcionais em relação à finalidade apresentada pela gestão municipal. Com a decisão cautelar, a prefeitura está impedida de homologar o resultado da licitação ou firmar contratos até o julgamento do mérito do processo. Os gestores terão prazo de 20 dias para apresentar defesa ao órgão de controle.

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