A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. O magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador cassado e acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo ex-vereador de Valença Reginaldo de Araújo Silva, suplente do partido Podemos.
Segundo a sentença, Valter Lima Silva já havia sido condenado anteriormente à cassação do diploma e à inelegibilidade por oito anos, em razão da prática de gastos ilícitos de campanha, com fundamento no artigo 30-A da Lei das Eleições e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Na nova decisão, o juiz reafirmou que as irregularidades identificadas pela Justiça Eleitoral foram graves e suficientemente comprovadas nos autos. Entre os elementos analisados estão notas fiscais de combustível emitidas semanas antes de atos de campanha e sem identificação dos veículos utilizados, situação que, segundo a sentença, não foi devidamente esclarecida pela defesa.
O magistrado também destacou que a desaprovação das contas de campanha do investigado foi mantida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, inclusive pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), servindo como elemento de corroboração dentro do conjunto probatório analisado na AIJE.
Ao analisar o recurso do suplente Reginaldo de Araújo Silva, a Justiça entendeu que houve omissão na sentença anterior ao determinar apenas a convocação de suplente sem prever a anulação dos votos do candidato cassado e a consequente retotalização da eleição proporcional.
Com isso, o juiz determinou que os votos nominais obtidos por Valter Lima Silva sejam declarados nulos para todos os efeitos, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral em casos de cassação por abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha.
A decisão estabelece ainda que somente após o novo processamento do resultado eleitoral será possível identificar quem assumirá a vaga na Câmara Municipal de Valença. Isso porque a retotalização poderá alterar os quocientes eleitoral e partidário, modificando a composição final do Legislativo municipal.
No dispositivo final, a Justiça Eleitoral determinou que o Cartório Eleitoral promova as diligências necessárias para a retotalização após o trânsito em julgado da decisão.
A vaga de vereador fica com Doutor Michael ou com Reginaldo Araújo?
Segundo especialistas em Direito Eleitoral, com a anulação dos votos atribuídos a Valter, com a determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, a tendência é que a vaga na Câmara Municipal de Valença passe a ser ocupada por Reginaldo Araújo, do PODEMOS. Isso porque, no sistema proporcional, a nulidade dos votos do candidato cassado altera diretamente o cálculo das vagas entre os partidos e candidatos. O União Brasil não teria votos suficientes na soma total, sem a contabilização dos de Valter.
Dessa forma, com a mudança no entendimento da sentença, a vaga que anteriormente poderia ser destinada ao candidato Dr. Michael (União Brasil), passaria a ser ocupada por Reginaldo. O magistrado também reconheceu oficialmente a habilitação de Reginaldo como interessado no processo, representado pelo advogado Doutor Eduardo Café.
Fonte: Baixo Sul em pauta
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