A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do Mandado de Segurança apresentado pela defesa do parlamentar. Os advogados de Valter sustentaram que houve cerceamento do direito de defesa, uma vez que o trânsito em julgado foi declarado mesmo após a apresentação de recurso considerado tempestivo.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a decisão de primeira instância impediria a apreciação do recurso pelo próprio TRE-BA. Segundo o relator, a execução imediata da medida poderia gerar consequências irreversíveis antes da análise definitiva do caso pela Corte Eleitoral.
A liminar também suspendeu a sessão pública de reprocessamento e retotalização dos votos proporcionais de Valença, que estava marcada para o próximo dia 19 de junho. O procedimento poderia resultar no cancelamento do diploma de Valter Lima e na convocação do suplente Reginaldo Araújo (Podemos) para assumir uma vaga na Câmara Municipal.
Na decisão, o desembargador destacou que a legislação eleitoral prevê efeito suspensivo para recursos apresentados contra decisões que resultem na perda de mandato eletivo, garantindo a estabilidade institucional e o respeito à soberania popular até o esgotamento de todas as instâncias recursais.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da sentença que declarou o trânsito em julgado da condenação, a aplicação de multa processual e todos os atos decorrentes da execução da decisão. Dessa forma, a retotalização dos votos não será realizada neste momento.
Valter Lima permanece diplomado e no exercício do mandato até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança pelo TRE-BA. O processo seguirá agora para manifestação do Ministério Público Eleitoral, de Reginaldo de Araújo Silva e do juiz da 31ª Zona Eleitoral, antes da decisão definitiva da Corte.
Na prática, a liminar possui caráter temporário e não encerra o processo. A medida apenas suspende os efeitos da decisão anterior, adiando qualquer alteração na composição da Câmara Municipal de Valença até que o caso seja analisado em definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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