A decisão foi tomada em 29 de julho de 2026, após análise do processo referente ao Auto de Infração de Embargo Temporário nº 2026-002294/TEC/AIEM-0007. A informação foi confirmada pelo próprio Inema à reportagem do BNews após questionamento sobre a possível retomada da obra.
Segundo o órgão, os efeitos da penalidade foram suspensos, mas a decisão não representa uma autorização automática para que qualquer atividade seja realizada no local.
“O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) informa que, em 29 de julho de 2026, após análise do processo referente ao Auto de Infração de Embargo Temporário nº 2026-002294/TEC/AIEM-0007, foram suspensos os efeitos da penalidade aplicada ao empreendimento, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei”, informou o órgão.
O Instituto acrescentou que “a suspensão não autoriza o proprietário interessado/requerente a realização de qualquer atividade sem obtenção das devidas autorizações e regularizações ambientais cabíveis”.
Procurada pela reportagem do BNews, a Avigás Nordeste afirmou que a obra possui todas as licenças ambientais e de operação exigidas. A empresa também contesta a caracterização ambiental atribuída à área. Segundo a Avigás, o espaço onde a construção está sendo realizada não integra Área de Preservação Permanente (APP).
A empresa afirma que essa condição teria sido atestada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Ofício nº 0176/2026, e pelo próprio Inema, no processo nº 2026-002294/TEC AIRM-007.

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