O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça contra o Município de Taperoá e a empresa Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda., responsável pela organização do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025.
O concurso ofereceu 370 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. Segundo o Ministério Público, ao longo da realização do certame foram recebidas diversas manifestações de candidatos que alegaram ter sido prejudicados em diferentes etapas do processo seletivo.
Entre os principais pontos levantados estão supostas falhas no Teste de Aptidão Física (TAF), questionamentos sobre os critérios utilizados pelos avaliadores, problemas na estrutura dos testes, ausência de gravações e divergências na aplicação das regras previstas no edital.
O MP também relata que candidatos teriam sido eliminados com base em critérios que não estariam expressamente previstos no edital. Em um dos relatos, por exemplo, foram mencionadas justificativas subjetivas utilizadas durante a avaliação física. O documento aponta ainda que equipamentos utilizados no TAF estariam em desacordo com as especificações previstas e que alguns candidatos teriam sido dispensados após uma etapa sem realizar as demais fases previstas.
Outro ponto de destaque envolve a chamada “Avaliação de Habilidades e Perfil Profissional”. De acordo com a ação, candidatos questionaram o caráter subjetivo da avaliação, especialmente em critérios comportamentais, como “Proatividade” e “Atuação Sistêmica”. Para o Ministério Público, a falta de parâmetros objetivos poderia ter permitido interpretações diferentes entre os avaliadores.
A ação também questiona a avaliação de títulos e experiência profissional. Segundo o documento, o modelo adotado teria atribuído peso elevado à experiência profissional e permitido a obtenção de até 30 pontos na prova de títulos, situação que, na avaliação do MP, poderia alterar significativamente a classificação de candidatos que tiveram desempenho inferior na prova objetiva.
Um dos pontos mais delicados levantados pelo Ministério Público diz respeito à composição da banca examinadora. A ação relata que alguns avaliadores teriam vínculos familiares com candidatos submetidos à avaliação e que determinados candidatos parentes ou afins de integrantes da banca teriam alcançado pontuação máxima na prova didática. O MP afirma que a situação, em tese, poderia comprometer a imparcialidade da avaliação.
Também foram relatados problemas na prova didática, incluindo suposta falta de uniformidade nos critérios de avaliação, tratamento diferenciado entre candidatos e ausência de gravação audiovisual, o que, segundo o documento, teria dificultado a possibilidade de contestação das notas atribuídas.
A ação ainda menciona questionamentos relacionados às provas objetivas, recursos administrativos, entrega de títulos, critérios de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial, convocação para etapas do concurso e outras regras previstas no edital. O Ministério Público afirma que recebeu dezenas de manifestações e instaurou procedimento preparatório para investigar a regularidade do certame.
MP pede suspensão imediata do concurso
Diante das supostas irregularidades apontadas, o Ministério Público requereu à Justiça uma liminar para suspender imediatamente o concurso público, incluindo os atos relacionados à homologação do resultado final, convocações, nomeações, posses e demais atos decorrentes do certame.
O MP argumenta que a suspensão seria necessária para evitar que eventuais nomeações e posses consolidassem situações que poderiam precisar ser desfeitas posteriormente, caso o concurso venha a ser considerado inválido pela Justiça.
Além da suspensão, o Ministério Público pediu, ao final do processo, que a Justiça declare a nulidade do concurso, determine a devolução dos valores das inscrições aos candidatos prejudicados e obrigue o Município de Taperoá a realizar um novo certame, com uma nova banca organizadora.
A ação foi distribuída em 13 de agosto de 2026, na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Taperoá, sob o processo nº 8001193-02.2026.8.05.0255. O documento registra que há pedido de liminar, mas a anulação do concurso ainda depende de decisão judicial.
A reportagem destaca que as acusações e irregularidades mencionadas são alegações apresentadas pelo Ministério Público na ação judicial. Caberá à Justiça analisar as provas, ouvir os envolvidos e decidir sobre a suspensão e eventual nulidade do concurso.

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