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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

TAPEROÁ - Toinho do Banco tem contas rejeitadas pelo TCM


As contas da Prefeitura de Taperoá, da responsabilidade de Antônio Fernando de Brito Pinto, foram objeto de opinativo pela rejeição, porque irregulares, dos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na última quinta-feira (26/09). Em razão das graves irregularidades praticadas, o relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou o envio de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multas de R$ 3.500,00, pelas falhas não justificadas, e outra no valor de R$ 28.800,00, equivalente a 30% do total dos subsídios percebidos durante o ano, em função da não diminuição do valor excedente das despesas de pessoal no prazo estabelecido art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria imputou, ainda, o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 61.294,00, em decorrência das apresentações de notas fiscais em cópias não autenticadas, insuficientes para às comprovações das despesas. Cabe recurso da decisão.

O Município arrecadou receita no importe de R$ 31.776.616,43 e os gastos realizados alcançaram a quantia de R$ 31.850.757,60, significando a ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 74.141,17.

As disponibilidades financeiras de R$ 2.769.221,04 foram insuficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo no montante de R$ 6.818.874,89, formada pelo somatório das retenções e consignações na importância de R$ 24.083,72; dos restos a pagar de exercícios anteriores de R$ 455.493,02; restos a pagar do exercício em exame na ordem de R$ 1.399.163,27; despesas referentes ao exercício em exame, pagas no exercício de 2013 como DEA – Despesas de Exercícios Anteriores, de R$ 702.956,13; e cancelamentos da divida flutuante de R$ 4.237.178,75, sem a apresentação de processo administrativo justificando o procedimento, ficando assim configurada a existência de desequilíbrio fiscal, em descumprimento ao estabelecido pelo art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, provocado a rejeição das contas.(TCM)

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