Foi publicado no Diário da
Justiça Eleitoral (DJE) desta terça-feira (25), decisão sobre a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral referente ao Processo nº 1061, de
iniciativa de Gilson Silva Santos, movido contra a prefeita Jucélia Nascimento,
o vice-prefeito Joailton de Jesus e Ramiro Queiroz, alegando suposta compra de
votos e abuso do poder econômico, entre outros. De acordo com a sentença da
juíza da 31ª Zona Eleitoral, Alzeni Conceição Barreto Alves, as alegações são
IMPROCEDENTES. “Gizadas estas razões, com fulcro nos fundamentos delineados
acima, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos da presente ação de Ação de Investigação
Judicial Eleitoral e, por consequência, extingo o presente processo, com
resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, nos termos da legislação pertinente. Publique-se. Registre-se.
Intime-se”. Sentenciou a Magistrada. Em entrevista a Rádio Clube de Valença, a
prefeita Jucélia, que se encontra em Brasília para participar da Marcha dos
Prefeitos, disse que “a verdade sempre prevalece. Sinto orgulho de ser
valenciana, estou muito feliz em saber que o município está sendo conduzido por
pessoas de bem no Executivo, Legislativo e Judiciário”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário