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domingo, 14 de julho de 2019

ATENÇÃO CAMAMU: Candidato que causar anulação de pleito não poderá participar de eleição suplementar

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na sessão da última terça-feira (11), o entendimento de que não poderá participar de eleição suplementar o candidato que tenha dado causa à anulação do pleito original (ordinário). A orientação da Corte vale para eleições futuras. As eleições suplementares ocorrem quando há a incidência das situações previstas no parágrafo 3º do artigo 224 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). O dispositivo estabelece que decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento de registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário resultará na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O Tribunal tomou tal posicionamento ao julgar recurso em que Dalton Vieira dos Santos (PP), eleito prefeito de Petrolina de Goiás (GO) no pleito suplementar ocorrido em outubro do ano passado, solicitou o deferimento do seu pedido de registro de candidatura, rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A corte regional alegou que Dalton não poderia participar do pleito suplementar por ter sido o responsável pela nulidade da eleição para a prefeitura em 2016. Embora tenha firmado entendimento sobre a impossibilidade de participação, em eleições suplementares, de candidato que deu causa à anulação do pleito original, o Plenário do TSE deferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Vieira ao pleito suplementar. A decisão foi tomada com fundamento na segurança jurídica, para evitar maior instabilidade política e social em Petrolina de Goiás. Assim, em voto-vista proferido na sessão desta terça, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator Napoleão Nunes Maia Filho, que não integra mais a Corte, e o do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, os primeiros a proverem o recurso do candidato. Também acolheram o recurso a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin e Jorge Mussi. O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, já havia votado contra o recurso. 

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