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quarta-feira, 25 de março de 2020

31ª Zona Eleitoral – Coronavírus (COVID-19) e atendimento ao público

Prezados senhores,
Em virtude do grave problema de saúde pública que atinge o mundo, relacionado à célere contaminação com o Coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, por meio da Portaria n.º 109, de 25 de março de 2020, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspendeu o atendimento ao público em geral até segunda ordem.
Ficam suspensos os prazos processuais até 30 de abril de 2020.
A emissão de segunda via do título eleitoral fica suspensa por prazo indeterminado.
Considerando as reavaliações permanentes do avanço da supramencionada pandemia e as correlativas atualizações constantes das medidas de combate à propagação da doença, é recomendável o acompanhamento das informações na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na internet: http://www.tre-ba.jus.br/.
SALIENTA-SE QUE O ATENDIMENTO PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS OU ORIENTAÇÕES ESTARÁ DISPONÍVEL ATRAVÉS DO E-MAIL: zona031@tre-ba.jus.br E PELO WHATSAPP NÚMERO (75) 3641-3061.
Dada a relevância do assunto para a comodidade dos eleitores, solicita-se ampla divulgação.
Atenciosamente, 
Cartório Eleitoral
31ª Zona Eleitoral - Valença e Cairu

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