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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Prefeitura de Cairu faz valer decreto que estabelece acesso de veículos automotores nas ilhas do município

 

Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a Prefeitura de Cairu, através da Secretaria de Administração e Governo, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.
No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal, e por, da Secretaria Municipal de Administração e Governo, respeitadas as exigências descritas no Decreto. Ascom/Prefeitura de Cairu

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