Na sessão desta quinta-feira (17/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Valença, da responsabilidade do ex-prefeito Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2020.
Além de não promover o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores, o gestor promoveu a admissão irregular de servidores sem concurso público.
Após a aprovação do voto – que sugeriu a rejeição dessas contas pela Câmara de Vereadores do município –, o relator, conselheiro Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa de R$10 mil ao ex-prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelos conselheiros.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O parecer prévio apresentado engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, orientado pela transparência.
Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
De acordo com o parecer, o ex-prefeito promoveu a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, contratou irregularmente servidor e/ou agente político para prestação de serviço e terceirizou a execução de atividades que só podem ser executadas por servidores aprovados em concurso público, vez que são próprias da administração pública.
De acordo com o parecer, o ex-prefeito promoveu a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, contratou irregularmente servidor e/ou agente político para prestação de serviço e terceirizou a execução de atividades que só podem ser executadas por servidores aprovados em concurso público, vez que são próprias da administração pública.
Essas três irregularidades, somadas, representaram gastos da ordem de R$36.294.438,87, que correspondem a 27,5% do total da despesa com pessoal no exercício.
O município de Valença apresentou uma receita arrecadada de R$197.353.107,77, enquanto as despesas foram de R$202.993.249,69, o que revelou um déficit de R$5.640.141,92. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa – no montante de R$19.359.794,43 – foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município de Valença apresentou uma receita arrecadada de R$197.353.107,77, enquanto as despesas foram de R$202.993.249,69, o que revelou um déficit de R$5.640.141,92. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa – no montante de R$19.359.794,43 – foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,53% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu 81,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, o gestor comprovou a aplicação de 20,36% dos recursos, observando o mínimo previsto de 15%.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, também se manifestou pela rejeição dessas contas, tendo em vista, sobretudo, a burla ao concurso público.
Cabe recurso da decisão. *As informações são do TCM
Cabe recurso da decisão. *As informações são do TCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário