O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, nesta quinta-feira (20), prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Cidadania na eleição para a Câmara Municipal de Coração de Maria, no pleito de 2020. Com a decisão, as chapas dos dois vereadores mais votados da cidade, Dilson Miranda e João Rios, foram cassadas.
A acusação apontou que duas mulheres que concorreram às eleições pelo partido no município, que fica no Centro-Norte Baiano, foram lançadas como candidatas fictícias para alcançar o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação. A lei determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi ajuizada pelo PSD, que deve conseguir emplacar mais um vereador na Câmara da cidade, com o recálculo do quociente eleitoral e partidário. O candidato Pedro Mário (PSD) obteve 3,01% dos votos válidos. A outra vaga deve voltar a ser ocupada por um postulante do Cidadania, Dêga, que obteve 3,40% dos votos. A cidade possui 11 vereadores.
"Foram duas candidaturas femininas, e as duas foram consideradas fictícias. Elas não tiveram voto, não fizeram campanha, não prestaram conta, e sequer abriram contas bancárias", afirma ao Metro 1 o advogado Pedro Sales, que representou o PSD. "O partido não se deu ao trabalho de fazer santinho, ou uma mínima estrutura de campanha para as candidatas", continuou.
A alegação durante o processo foi que houve uma desistência tácita das candidatas, registradas como Josi e Carol apenas. Nesse caso, no entanto, Pedro explica que isso precisaria ter sido formalizado durante o processo eleitoral.
"Em Coração de Maria, na eleição de 2020, o partido precisaria de, no mínimo, duas candidatas mulheres para concorrer. Foi essa exata quantidade que o Cidadania colocou, e as duas candidaturas eram fictícias", esclarece. Elas foram as únicas postulantes à Câmara que não tiveram sequer um voto.
O Partido Cidadania foi procurado, e a matéria será atualizada quando o posicionamento for enviado.
Votação e cassação
Com a decisão, os votos obtidos pelo Cidadania, portanto, foram considerados nulos pelo TSE. Por isso, tanto os diplomas dos eleitos pelo partido foram cassados, quanto os registros dos demais candidatos não eleitos. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas mulheres para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições de 2020.
O relator do processo foi o ministro Raul Araújo. A ação teve sete votos de provimento, dos ministros Alexandre de Moraes, ministra Carmén Lúcia, ministro Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Sérgio Silveira Banhos, e Nunes Marques, como substituto, além do voto do relator. Metro 1
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