As contas do município de Barra, no norte do estado, foram rejeitadas pela omissão do gestor em cobrar multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. Apresentados documentos, pela defesa, com comprovantes de pagamento de multas e de ressarcimento, o conselheiro relator Mário Negromonte acolheu o recurso, reduzindo também a multa de R$4 mil para R$2 mil.
Já as contas de Ituberá, município localizado na “Costa do Dendê”, foram rejeitadas principalmente pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício – em afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, também foi denunciada a omissão na cobrança de multas e o déficit na execução fiscal.
Para o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, após apresentação de documentação pela defesa, “considerou-se sanada a causa de rejeição relativa ao descumprimento do artigo 42 da LRF, vez que comprovados recursos suficientes para cumprimento das obrigações compromissadas a pagar”. O conselheiro ainda determinou que seja suprimida a representação de comunicação ao Ministério Público Estadual e redução da multa de R$3,5 mil para R$2 mil.
Apesar de apresentadas notas comprovando o pagamento de algumas multas, outras foram listadas como ainda não vencidas e mais algumas como não pagas. No entanto, o conselheiro Nelson Pellegrino, seguindo parecer do procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, opinou pelo provimento parcial do recurso neste ponto, de forma que a irregularidade deixe de ser apontada como causa de rejeição, mas incluído como objeto de ressalvas nas contas, acompanhada de advertência à gestora.
Fonte: Ascom TCM.
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