A decisão também proíbe a associação do nome de Jucélia com a pessoa de Gedel Vieira Lima, porque fere indubitavelmente a honra da ex-prefeita, que pretende candidatar-se a prefeita nas próximas eleições. Recentemente Jucelia que é ex-prefeita e pré-candidata, teve seu nome e imagem vinculados a uma série de fakeNews disparados por uma rede em diversos meios de comunicação.
A decisão ainda afirma que, constatou que a decisão judicial no processo de improbidade administrativa, julgou improcedente o pedido de condenação da parte autora.
A decisão ainda afrma: “A propagação de que a Promovente foi declarada inelegível ou que foi condenada a devolver a quantia pecuniária de R$ 55.000.000,00(cinquenta e cinco milhões de reais) ao erário público, em razão da ação tombada sob o número 8003345- 14/2022.805.0271 não é verdadeira e não pode ser disseminada, na medida em que ocasiona uma ofensa à honra objetiva e à honra subjetiva da acionante .”
A justiça ainda fixou multa para Raimundo Vieira e Renato Oliveira e determinou a imediata retirada desta notícias das redes sociais e aplicativos de conversas.
FONTE: PROJUDI - TJBA. PROCESSO: 0000675-71.2024.8.05.0271
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