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quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Cairu regulamenta multas para descumprimento da lei de bem-estar animal

 

Entrou em vigor o Decreto nº 2.131, de 13 de novembro de 2024, que estabelece valores e condições para aplicação de multas no município-arquipélago de Cairu, em casos de descumprimento da Lei Municipal nº 694/2023, que visa o controle e o bem-estar animal.

Uma advertência será aplicada aos proprietários na primeira vez em que o animal for capturado, desde que o resgate ocorra no prazo de até 72 horas. A multa ocorre em casos de reincidência ou no não cumprimento das normas, com valores escalonados conforme o porte do animal, estabelecidos da seguinte forma:

Animais de pequeno porte (peso igual ou inferior a 10 kg, incluindo felinos): R$ 40,00; de médio porte (peso entre 11 kg e 30 kg): R$ 55,00; de grande porte (peso superior a 30 kg): R$ 95,00.

Caso o animal apreendido não seja reclamado em até 30 dias, o proprietário perderá a posse, e o animal poderá ser castrado ou encaminhado para adoção.

Para regularização, o proprietário deverá apresentar um requerimento com seus dados ao setor de tributos, que emitirá a guia para pagamento da multa. O animal só será liberado após o pagamento efetivo. O valor da multa será corrigido periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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