A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado por seis vereadores. Os autores alegaram irregularidades no processo de escolha da mesa diretora ocorrido em 1º de janeiro de 2025, quando duas sessões paralelas foram realizadas, cada uma com a pretensão de eleger sua própria chapa.
De um lado, a vereadora Isabelle Carvalho Carmo conduziu uma sessão alegando ter recebido procuração do vereador mais idoso para presidir os trabalhos. Do outro, o vereador João Barbosa de Santana, o segundo mais velho, assumiu a condução da sessão após a renúncia do colega, elegendo a chapa da vereadora Magna Lúcia com seis votos favoráveis.
Segundo a decisão judicial, a sessão conduzida por Isabelle foi considerada inválida por violar a Lei Orgânica do Município, que estabelece que a posse e a eleição da mesa diretora devem ser presididas pelo vereador mais idoso presente, sendo essa uma prerrogativa personalíssima, sem possibilidade de delegação por procuração. A Justiça também reconheceu que o impasse causou bloqueio das verbas do duodécimo e a paralisação das atividades legislativas, configurando risco iminente ao interesse público.
A decisão também orienta que qualquer controvérsia sobre a admissibilidade das chapas inscritas seja resolvida internamente pela própria Câmara, com interpretação do Regimento Interno submetida ao Plenário, respeitando a autonomia do Poder Legislativo.
O juiz enfatizou que a medida visa restaurar a legalidade e a estabilidade institucional no município, e alertou que o não cumprimento da decisão poderá implicar multa diária de R$ 50 mil e responsabilização por crime de desobediência.
Política Livre
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