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sexta-feira, 11 de abril de 2025

Justiça determina nova eleição para a presidência da Câmara de Rafael Jambeiro com convocação em 48 horas

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, em decisão liminar proferida na última quinta-feira (10), a realização de novas eleições para a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Rafael Jambeiro, referente ao biênio 2025/2026. 
A medida visa resolver o impasse institucional que se arrasta há mais de três meses e tem prejudicado o funcionamento da Casa Legislativa e o pagamento de servidores.

A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado por seis vereadores. Os autores alegaram irregularidades no processo de escolha da mesa diretora ocorrido em 1º de janeiro de 2025, quando duas sessões paralelas foram realizadas, cada uma com a pretensão de eleger sua própria chapa.

De um lado, a vereadora Isabelle Carvalho Carmo conduziu uma sessão alegando ter recebido procuração do vereador mais idoso para presidir os trabalhos. Do outro, o vereador João Barbosa de Santana, o segundo mais velho, assumiu a condução da sessão após a renúncia do colega, elegendo a chapa da vereadora Magna Lúcia com seis votos favoráveis.

Segundo a decisão judicial, a sessão conduzida por Isabelle foi considerada inválida por violar a Lei Orgânica do Município, que estabelece que a posse e a eleição da mesa diretora devem ser presididas pelo vereador mais idoso presente, sendo essa uma prerrogativa personalíssima, sem possibilidade de delegação por procuração. A Justiça também reconheceu que o impasse causou bloqueio das verbas do duodécimo e a paralisação das atividades legislativas, configurando risco iminente ao interesse público.

Diante disso, a Justiça determinou:
• A convocação, no prazo de 48 horas, de nova eleição para a mesa diretora;
• A condução da sessão pelo vereador mais idoso presente, conforme determina a Lei Orgânica;
• Que a sessão ocorra com ampla divulgação e seja gravada e transmitida nos canais oficiais da Câmara;
• O apoio da Polícia Militar para garantir a segurança durante a sessão;
• E, após a realização da eleição, a liberação dos valores bloqueados judicialmente para pagamento de salários e despesas da Câmara.

A decisão também orienta que qualquer controvérsia sobre a admissibilidade das chapas inscritas seja resolvida internamente pela própria Câmara, com interpretação do Regimento Interno submetida ao Plenário, respeitando a autonomia do Poder Legislativo.

O juiz enfatizou que a medida visa restaurar a legalidade e a estabilidade institucional no município, e alertou que o não cumprimento da decisão poderá implicar multa diária de R$ 50 mil e responsabilização por crime de desobediência.

Política Livre

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