Diante das irregularidades, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou à gestora o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$686.176,79, com recursos pessoais, em razão da falta de comprovação da efetiva prestação de serviço, já que não foram apresentados os boletins de medição nos processos de pagamento. A ex-prefeita foi multada em R$8 mil.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que possa ser analisada a prática de ato ilícito.
Entre as irregularidades, a área técnica registou a ausência de estudos ou planejamento adequado para delimitar os serviços contratados; de cronograma de execução dos serviços; e dos boletins de medição nos processos de pagamento, validados pelo fiscal do contrato.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a documentação apresentada pela gestora não foi suficiente para demonstrar que todas as obrigações do contratado foram cumpridas antes do ateste do serviço. A relatoria considerou que os documentos foram insuficientes para eximir a ex-prefeita da responsabilização pessoal, vez que ficou constatada inconsistências nas informações que apontam, no mínimo, negligência da gestão municipal quanto aos deveres legais impostos na gestão dos recursos públicos.
O Ministério Público de Contas se manifestou no processo, através do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência da representação, sugerindo a aplicação de multa à prefeita e imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, do valor de R$686.176,79, por ausência de comprovação da prestação dos serviços. Recomendou – ainda – a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora. Cabe recurso da decisão. fonte; TCM
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