A decisão se ampara no fato de que a candidata feminina Elisabete Brito dos Santos, apresentada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, teve participação meramente simbólica na disputa eleitoral. Ela encerrou a campanha com apenas um voto — dado por ela mesma — e, em entrevista a uma rádio local, admitiu que não buscou votos nem realizou ações de campanha, afirmando: “Não pedi votos, porque deixei livre pra eles votarem nos candidatos que já tinham prometido voto antes”.
Com base nas regras eleitorais que exigem ao menos 30% de candidaturas de cada gênero, o juiz considerou a candidatura fictícia como violação legal e anulou todos os votos da coligação proporcional da federação em Uruçuca. Isso pode levar à recontagem dos votos e à redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
A sentença segue o entendimento consolidado pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que reconhece como prova de fraude à cota de gênero a ausência de campanha prática, votação irrisória e prestação de contas sem movimentação financeira relevante. Foi nessa linha que o magistrado concluiu pela nulidade da candidatura de Elisabete.
O processo ainda permite recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Enquanto isso, a composição da Câmara de Uruçuca permanece em indefinição até o possível recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Fonte: politicalivre
Nenhum comentário:
Postar um comentário