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sexta-feira, 4 de julho de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Uruçuca por fraude à cota de gênero

 

A Justiça Eleitoral de Uruçuca, no sul baiano, cassou o mandato do vereador Adeilton de Jesus Souza, conhecido como Adé (PCdoB), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Daniel Álvaro Ramos e determina ainda a anulação do registro e do diploma de suplentes vinculados à Federação Brasil da Esperança, que integra PT, PCdoB e PV.

A decisão se ampara no fato de que a candidata feminina Elisabete Brito dos Santos, apresentada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, teve participação meramente simbólica na disputa eleitoral. Ela encerrou a campanha com apenas um voto — dado por ela mesma — e, em entrevista a uma rádio local, admitiu que não buscou votos nem realizou ações de campanha, afirmando: “Não pedi votos, porque deixei livre pra eles votarem nos candidatos que já tinham prometido voto antes”.

Com base nas regras eleitorais que exigem ao menos 30% de candidaturas de cada gênero, o juiz considerou a candidatura fictícia como violação legal e anulou todos os votos da coligação proporcional da federação em Uruçuca. Isso pode levar à recontagem dos votos e à redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

A sentença segue o entendimento consolidado pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que reconhece como prova de fraude à cota de gênero a ausência de campanha prática, votação irrisória e prestação de contas sem movimentação financeira relevante. Foi nessa linha que o magistrado concluiu pela nulidade da candidatura de Elisabete.

O processo ainda permite recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Enquanto isso, a composição da Câmara de Uruçuca permanece em indefinição até o possível recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Fonte: politicalivre

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