Além disso, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. O magistrado também destacou que a lei foi aprovada em regime de urgência, sem debate público e sem participação popular, ferindo princípios constitucionais como capacidade contributiva, razoabilidade e vedação ao confisco.
Segundo a sentença, a lei que reajustou o IPTU foi aprovada em desacordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e sem a devida transparência.
Apesar da vitória, a Prefeitura ainda pode recorrer. O município tem prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para apresentar recurso. A decisão também cria jurisprudência e pode beneficiar outros contribuintes que se sintam lesados.
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