Em relação ao município de Barro Alto, a denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flezio de Souza Santos. Segundo ele, as cores oficiais do município de Barro Alto são o azul, branco e vermelho. E no entanto, ao iniciar o mandato, o prefeito determinou a padronização de prédios públicos, faixas, uniformes escolares, praças e demais equipamentos urbanos com as cores laranja e verde, que são cores alusivas ao seu partido político.
Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, o deferimento da medida cautelar “é uma forma de preservar a identidade histórica e os parâmetros legais de representação institucional do município de Barro Alto”, bem como de impedir a eventual conduta administrativa irregular.
Lembrou que, em processo anterior, já havia concedido cautelar para impedir a alteração indevida do Brasão Oficial do município de Barro Alto e a substituição de seus símbolos tradicionais por logomarca criada pela atual gestão, em razão da ausência de deliberação da Câmara de Vereadores sobre a matéria.
No que diz respeito ao município de Angical, a denúncia aponta que, desde junho de 2025, a prefeita Mônica Maria das Chagas Dias iniciou reformas e pinturas em prédios escolares e outras sedes de órgãos públicos utilizando a cor laranja – a que usou em sua campanha eleitoral e do seu partido político.
Em sua defesa, a gestora sustentou que a cor (laranja) está presente no brasão do município de Angical. E justificou que “no referido símbolo, verifica-se a presença das cores amarela, dourada e alaranjada associadas à riqueza e à prosperidade que se materializa nos recursos naturais presentes na municipalidade, a exemplo do milho”.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, afirmou em seu voto que, apesar de constar o tom alaranjado no brasão, o mesmo aparece de forma muito singela, sem destaque e sem predominância. E que, por meio de uma simples análise das imagens fotográficas, é possível constatar que a cor utilizada nos prédios públicos está diretamente vinculada à cor do partido político e da campanha eleitoral da prefeita – o que, a princípio, é irregular e pode gerar punições administrativas e judiciais.
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