De acordo com os laudos do Departamento de Polícia Técnica da Bahia (DPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista não respeitou a distância de segurança em relação à motocicleta conduzida pelo pai das vítimas, atingindo-a na parte traseira. O impacto violento indica excesso de velocidade, já que Samuel e Mateus foram arremessados a 33 e 55 metros, respectivamente.
“O fato determinante para o acidente foi o não respeito a uma distância segura, entre a caminhonete e a motocicleta. O impacto foi na região traseira da motocicleta e outro ponto que chama atenção também é a violência do contato, o que denota portanto um excesso de velocidade por parte do condutor da caminhonete”, destacou o delegado.
O inquérito, concluído em 23 de setembro, foi encaminhado à comarca de Valença, onde caberá ao Ministério Público decidir se denuncia o motorista, arquiva o caso ou solicita novas diligências.
“O inquérito foi concluído na data de ontem, dia 23 de setembro de 2025, uma conclusão célere, 22 dias após os fatos”, destacou o delegado
A força da colisão foi tamanha que os corpos das vítimas foram lançados a distâncias significativas. “Como resultado do impacto, acabou arremessando as vítimas a 33 metros um e a 55 metros outro, então nos dá a dimensão mais ou menos da violência do impacto, da velocidade excessiva por parte da caminhonete”, afirmou o delegado.
Outro ponto destacado foi a imprudência do motorista, que, segundo o delegado, já conhecia as condições da BR-101 naquela região. “Era uma localidade conhecida por tráfego de veículos naquelas condições, portanto, carecia do condutor da caminhonete ali um cuidado redobrado, o que não foi observado na nossa conclusão. Vale salientar que este condutor é morador da região, se não me engano aqui do município de Teolândia, então conhece perfeitamente o contexto que é essa BR-101 nesse município aqui do Baixo Sul”, reforçou.
Sobre a conduta do motorista após a colisão, Tarcísio Santiago esclareceu que não houve omissão de socorro, uma vez que o veículo ficou inutilizado após o acionamento dos airbags e o condutor temeu ser linchado devido à comoção popular.
“A omissão de socorro não se configura porque, apesar dele dever agir para socorrer, ele não poderia agir, ele não tinha os meios suficientes necessários. Além do mais, ele também estava ali sob uma certa condição de ameaça, dada a comoção do caso e as vítimas notabilizadas como cantores promissores aqui da região”, explicou
Com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado para a comarca de Valença. “Agora fica na parte processual, Ministério Público, Judiciário. O trabalho da Polícia Judiciária se encerra aqui”, finalizou o delegado.
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