A liminar suspendeu os efeitos de uma sentença que lhe impunha perda dos direitos políticos por cinco anos. A fundamentação do TRF-1 levou em conta, entre outros pontos, decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu um inciso da Lei de Improbidade Administrativa utilizado como base para a condenação.
Ao comentar o julgamento, o advogado Michel Reis afirmou: “A decisão mais uma vez foi clara e garante que a prefeita continue no cargo.”
Entenda o caso
• Em julho de 2025, uma liminar do TRF-1 determinou o retorno imediato de Monalisa Tavares ao cargo.
• A Câmara de Ibicaraí havia aprovado o afastamento da prefeita.
• A decisão desta quarta (5) referenda a liminar e mantém a chefe do Executivo municipal no posto até decisão de mérito no processo.

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