A determinação foi publicada no Diário Oficial da cidade, e assinada pelo prefeito Hildécio Meireles Filho (União Brasil), mas o texto não foi bem aceito pelos comerciantes e trabalhadores do destino turístico. Após a repercussão negativa, a prefeitura afirmou que a determinação não afeta toda a região.
“O decreto que regulamenta o horário de funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e vendedores ambulantes, não se aplica a todo o Morro de São Paulo, abrangendo exclusivamente o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa”, diz a nota da prefeitura.
Ainda segundo a gestão municipal, o decreto só passará a valer depois do Réveillon, a partir da madrugada do dia 4 de janeiro, havendo um período de flexibilização para adaptação prévio.
“A partir da madrugada do dia 4, a norma passa a vigorar integralmente, com encerramento obrigatório das atividades entre 0h e 6h no trecho delimitado. A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área”, justificou a prefeitura.
Leia nota na íntegra:
"A Prefeitura de Cairu esclarece que o Decreto nº 3.354, que regulamenta o horário de funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e vendedores ambulantes, não se aplica a todo o Morro de São Paulo, abrangendo exclusivamente o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa, no distrito de Morro de São Paulo.
Em virtude do período do Réveillon, a aplicação efetiva do decreto ocorrerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro, havendo flexibilização temporária entre a data da publicação e essa data. A partir da madrugada do dia 4, a norma passa a vigorar integralmente, com encerramento obrigatório das atividades entre 0h e 6h no trecho delimitado.
A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área."

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