A determinação foi feita no contexto de uma denúncia protocolada no TCM alegando eventuais irregularidades na contratação da empresa, devido a um possível vínculo de parentesco com o atual Secretário Municipal de Finanças, Ednaldo Ribeiro Vieira, e pelo fato da empresa ter se sagrado vencedora em vários processos licitatórios.
O Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho entendeu que nos documentos apresentados havia requisitos suficientes para deferir a medida cautelar e determinar ao Prefeito de Piripá, Cristiano Silva, atinente ao exercício financeiro de 2025, que se
abstenha de prorrogar contrato firmado com a empresa Solon Ribeiro Vieira, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025.
Ainda, o conselheiro determinou a imediata e urgente notificação do prefeito para cumprimento da concessão da medida acautelatória e o encaminhamento da cópia integral dos processos administrativos referentes ao Pregão Presencial nº 022/2020, ao Pregão Eletrônico nº 007/2023 e ao Pregão Eletrônico nº 010/2025, e ainda, para a produção dos esclarecimentos meritórios que entender necessários.

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