A portaria, assinada pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva, decorre de denúncias e ressalta que o avanço de loteamentos irregulares sobre territórios tradicionais viola as garantias constitucionais de proteção ao patrimônio étnico, cultural e socioambiental das populações remanescentes de quilombos.
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Sob a supervisão da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do MPF, especializada em Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, o inquérito terá prazo inicial de instrução de um ano. Durante este período, serão realizadas vistorias de campo, oitivas de lideranças locais e requisições de informações cartoriais e ambientais.
Se comprovada a invasão do perímetro delimitado, o MPF poderá ajuizar Ação Civil Pública para determinar a paralisação das vendas, a anulação dos registros imobiliários e a reparação dos danos coletivos.

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