quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Armas apreendidas do crime organizado poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil

 

Armas de fogo longas apreendidas pela Polícia Civil da Bahia poderão ser incorporadas ao patrimônio da instituição e destinadas ao uso operacional das próprias delegacias responsáveis pelas apreensões. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), e estabelece critérios técnicos, administrativos e judiciais para o aproveitamento desses armamentos.

A regulamentação permite que armas consideradas aptas e de interesse operacional sejam destinadas às unidades policiais, desde que não sejam mais necessárias à produção de provas em investigações ou processos judiciais. Para isso, a autoridade policial deverá encaminhar uma solicitação à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por avaliar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões da instituição e a necessidade operacional da delegacia.

Somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas. Armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da Polícia Civil não poderão ser destinados ao uso operacional. Caso contrário, o armamento será encaminhado à destruição. 

Após parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade policial poderá solicitar à Justiça a incorporação da arma ao patrimônio da instituição. Com a autorização judicial, o armamento ainda deverá passar pelos procedimentos de regularização, incluindo a oficialização junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Concluídas essas etapas, a arma será registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada, sem atribuição individual a servidores. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com o armamento incorporado.

A portaria estabelece ainda mecanismos de fiscalização e rastreabilidade, como a obrigatoriedade de apresentação anual de declaração sobre a existência física e a regularidade da guarda das armas. O uso operacional somente será permitido após a conclusão de todos os procedimentos de autorização, registro e controle patrimonial.

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