A Justiça Eleitoral de Valença deu mais um passo decisivo no processo que culminou na cassação do diploma do vereador Valter Lima. Em sentença assinada nesta quinta-feira (11), o juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO, não conheceu os novos embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, reconheceu o caráter protelatório do recurso e declarou o trânsito em julgado da decisão que determinou a cassação.
Com a nova decisão, a Justiça afasta a possibilidade de que os recursos apresentados pela defesa suspendam os efeitos da sentença já proferida. O magistrado entendeu que os embargos apenas repetiam argumentos já analisados anteriormente, sem apresentar omissões, contradições ou obscuridades que justificassem uma nova apreciação judicial.
Segundo a sentença, os questionamentos relacionados à suposta inversão do ônus da prova, à ausência de gravidade da conduta e à desproporcionalidade das sanções já haviam sido examinados tanto na decisão principal quanto em manifestação complementar posterior. O juiz destacou ainda que as irregularidades identificadas alcançaram 63,11% dos gastos da campanha eleitoral, percentual considerado suficientemente grave para justificar a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral e o terceiro interessado no processo, Reginaldo de Araújo Silva, manifestaram-se pelo não conhecimento dos embargos, sustentando que o recurso possuía caráter meramente protelatório. A tese foi acolhida pela Justiça.
Na decisão, o magistrado afirmou que a repetição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matérias já decididas configura abuso do direito de recorrer e tentativa de retardar o cumprimento da sentença. Por essa razão, além de rejeitar o recurso, aplicou multa equivalente a dois salários mínimos ao embargante.
Câmara Municipal será comunicada
A sentença determina ainda a expedição imediata de ofício à Presidência da Câmara Municipal de Valença para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento do julgamento, incluindo o afastamento definitivo de Valter Lima e a convocação do suplente legítimo, que será identificado após o procedimento oficial de retotalização dos votos.
Reginaldo Araújo deve assumir vaga após o recesso
De acordo com especialistas em Direito Eleitoral, a expectativa é de que, concluídos os trâmites administrativos, o ex-vereador Reginaldo Araújo (Podemos) reassuma uma cadeira no Legislativo valenciano em até 30 dias. A previsão é que a posse ocorra após o recesso legislativo de São João, caso ele seja confirmado como beneficiário da nova totalização eleitoral decorrente da anulação dos votos do candidato cassado.
A própria sentença reafirma que o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário é consequência automática da cassação determinada pela Justiça Eleitoral.
Inelegibilidade até 2032
Além da perda do mandato, a decisão determina o registro da cassação e da inelegibilidade de Valter Lima pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral e trata de irregularidades relacionadas à aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições de 2024.
Embora não tenham sido os autores da ação que resultou na cassação, o Podemos e Reginaldo Araújo são representados pelos advogados Eduardo Café e Sávio Mamehd, que comemoraram o desfecho favorável da decisão judicial.