A política sempre foi marcada por disputas, divergências e diferentes interesses. Faz parte do processo democrático. O que não deveria fazer parte dele é a sensação de que, para impedir o crescimento de um adversário, qualquer atitude passa a ser aceitável.
Um episódio envolvendo materiais de campanha do candidato a deputado estadual Léo de Neco chama atenção justamente por isso. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que materiais de divulgação, chamados windbanners, foram retirados do local. O registro levanta questionamentos sobre os limites da rivalidade política.
Perguntado sobre o ocorrido, Léo riu, disse que “entrega a Deus” e que segue sua caminhada de forma limpa. Afirmou ainda que jamais faria algo contra um concorrente, corrigindo a própria palavra: “é um ser humano que busca seu espaço”.
Enquanto isso, Léo segue com sua campanha, apresentando ações desenvolvidas ao longo de sua trajetória política e defendendo uma disputa baseada no trabalho e no respeito.
Caso seja comprovado que os materiais foram retirados de forma intencional e sem autorização, a situação pode ultrapassar a simples disputa eleitoral. O artigo 155 do Código Penal prevê o crime de furto para quem subtrai coisa alheia móvel. A classificação jurídica, naturalmente, depende da apuração dos fatos e das circunstâncias do caso.
Se houve uma ação intencional para retirar os materiais, que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que eventuais responsabilidades sejam apuradas. Rivalidade política faz parte de uma eleição. Ultrapassar os limites que a própria democracia impõe é outra coisa.






