E continua a novela envolvendo a construção da ponte que liga Salvador às ilhas de Vera Cruz e Itaparica. O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Edivaldo Rocha Rotondano, concedeu liminar suspendendo a tramitação do edital de licitação para escolha da empresa que vai elaborar os estudos urbanísticos para a construção do equipamento.A liminar atende a Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio Ponte Itaparica UFC/URBE, contestando a pontuação que recebeu, na análise de proposta técnica, da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Na ação o consórcio observa, ainda, que apresentou um preço 31% menor que o consórcio Demacamp, o melhor pontuado. A diferença supera a R$ 1, 7 milhão. A Demacamp apresentou uma proposta de mais de R$ 7,3 milhões. O consórcio alega que foi desclassificado por “um erro de avaliação” da Comissão de Licitação da Sedur, o que resultou na seguinte classificação: consórcio Demacamp (50,41 pontos), consórcio UFC/URBE (39,20 pontos) e AECOM Brasil eIvanSmarcevscki (29,93).
Atraso na obra
O secretário da Sedur, Cícero Monteiro, disse, ontem, que está encaminhando o caso para análise do setor jurídico da secretaria e para a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A preocupação maior, segundo ele, é que não haja atraso no cronograma previsto para realização dos serviços.
Ao conceder aliminar, Rotondano considerou que o consórcio atendeu aos requisitos estabelecidos no edital e que as “descrições genéricas” dos quadros de pontuação para experiência anterior do licitante e pontuação da equipe técnica “desqualifica as rejeições específicas” apontadas pela coordenação de licitações da Sedur.
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