Foi publicada hoje uma lista de pedidos de impugnação propostas pela
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na qual constou o nome do
candidato Hildécio Meireles. Tal pedido em nada afeta a nossa campanha. Isto porque o fundamento utilizado pela PRE diverge do
entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e próprio
Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionam, de forma pacífica,
que só será inelegível por contas rejeitadas o gestor que tiver suas
contas reprovadas pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara de
Vereadores), conforme determina a “alínea g” do “inciso I” do art. 1º da
Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135 / 2010
(Lei da Ficha Limpa) - o que não aconteceu com o candidato Hildécio Meireles.
Portanto, o pedido de impugnação da PRE não tem sustentação legal, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgará o mesmo, confirmando a legalidade do registro de candidatura de Hildécio Meireles para deputado estadual.
Railton RamosAssessor de Comunicação
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