segunda-feira, 21 de julho de 2014

REGIÃO: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Foi publicada hoje uma lista de pedidos de impugnação propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na qual constou o nome do candidato Hildécio Meireles. Tal pedido em nada afeta a nossa campanha. Isto porque o fundamento utilizado pela PRE diverge do entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionam, de forma pacífica, que só será inelegível por contas rejeitadas o gestor que tiver suas contas reprovadas pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores), conforme determina a “alínea g” do “inciso I” do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135 / 2010 (Lei da Ficha Limpa) - o que não aconteceu com o candidato Hildécio Meireles.
Portanto, o pedido de impugnação da PRE não tem sustentação legal, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgará o mesmo, confirmando a legalidade do registro de candidatura de Hildécio Meireles para deputado estadual.
Railton Ramos
Assessor de Comunicação

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