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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Lixo eleitoral ainda está espalhado pelas ruas e avenidas de Salvador e toda Bahia!

Uma cena fácil de ser percebida por quem transita em Salvador e pelo interior do Estado, nos períodos pós-eleições, são os restos de cavaletes, placas, faixas e anúncios de candidaturas feitos durante o pleito. Após o resultado das urnas, eles são esquecidos pelos candidatos nos canteiros e calçadas, mas não pela população, que sofre com a falta de descarte dos materiais. A estudante Alves transita diariamente por uma das áreas mais afetadas pela prática. Estudante da Estadual da Bahia (Uneb), ela se atrapalha ao tentar se deslocar entre o grande fluxo de pessoas, e as placas nas calçadas. “Nossa, período de eleição aqui é terrível, é gente, é placa, é panfletagem, isso vira um inferno. A gente fica tentando se deslocar entre eles, e quem sofre com necessidades então, é mais difícil. Imagine um cadeirante passando por aqui?. Quando acaba, algumas são retiradas, mas sempre sobram pedaços de cavalete, que, na minha opinião, são os piores. Já vi muita gente se machucar dessa forma,” conta Alves De acordo com a Empresa de Limpeza Urbana (Limpurb), somente no primeiro dia após o pleito, foram retiradas das ruas 100 toneladas de lixo e 15 mil peças publicitárias foram apreendidas pela Limpurb em parceria com a Superintendência de Controle e Ordenamento do  Uso do Solo do Município (Sucom). Todos eles, materiais eleitorais, como santinhos, placas, cavaletes e faixas. Para a bancária Alves, tanto lixo significa perigo nas estradas. “Estava dirigindo pela Bonocô, quando uma placa solta de um candidato voou em direção do painel do carro, tive que desviar o automóvel e por pouco não bato na mureta e sofro um acidente. É inadmissível que em pleno século XXI ainda seja autorizado esse tipo de mídia. Além de poluir, ainda oferece risco ao eleitor,” pontuou a bancária. De acordo com a lei eleitoral, as placas deveriam ter sido retiradas após as 22:00 horas de sábado, antes da eleição. A presença delas até hoje nas ruas caracteriza crime eleitoral, exceto, é claro, no caso dos candidatos que foram para o segundo turno. Na Bahia, a eleição para governador foi resolvida no primeiro turno, mas ainda restam propagandas da candidatura presidencial. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o artigo 88 da Resolução 23.404 de 2014 do Tribunal Superior Eleitora (TSE) dispõe que no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que ela foi fixada. O descumprimento dessa regra sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum. Além disso, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-BA editou em julho deste ano a Portaria Nº 12, dispondo sobre a fiscalização e remoção da propaganda eleitoral irregular. Nela se lê que, constatada a existência de propaganda eleitoral irregular, veiculada por meio de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados, nas vias públicas e/ou de uso comum, a Justiça Eleitoral providenciará sua imediata apreensão e remoção, independentemente de prévia notificação ou comunicação ao candidato, partido político ou coligação. A mesma Portaria dispõe que, findo os trabalhos relativos à realização da Eleição, o material irregular removido permanecerá sob a guarda da Justiça Eleitoral e à disposição dos respectivos interessados, para retirada, pelo prazo de 60 dias, contados do dia 15 de outubro de 2014, ou do dia 31 de outubro de 2014, na hipótese de segundo turno. Transcorrido este prazo sem que seja retirado o material, este será descartado, depois de notificados os candidatos, partidos políticos ou as coligações interessadas. Sobre a responsabilização dos responsáveis por eventuais danos causados pela propagada irregular, o parágrafo único do Art. 40-B, da Lei 9.504, de 1997, dispõe que a responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização.

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