Uma cena
fácil de ser percebida por quem transita em Salvador e pelo interior do Estado, nos períodos pós-eleições, são os
restos de cavaletes, placas, faixas e anúncios de candidaturas feitos durante o
pleito. Após o resultado das urnas, eles são
esquecidos pelos candidatos nos canteiros e calçadas, mas não pela população,
que sofre com a falta de descarte dos materiais. A
estudante Alves transita
diariamente por uma das áreas mais afetadas pela prática. Estudante da Estadual da
Bahia (Uneb), ela se atrapalha ao tentar se deslocar entre o grande fluxo de
pessoas, e as placas nas calçadas. “Nossa,
período de eleição aqui é terrível, é gente, é placa, é panfletagem, isso vira
um inferno. A gente fica tentando se deslocar entre eles, e quem sofre com
necessidades então, é mais difícil. Imagine um cadeirante passando por aqui?.
Quando acaba, algumas são retiradas, mas sempre sobram pedaços de cavalete,
que, na minha opinião, são os piores. Já vi muita gente se machucar dessa
forma,” conta Alves De acordo com a Empresa de Limpeza Urbana (Limpurb),
somente no primeiro dia após o pleito, foram retiradas das ruas 100 toneladas
de lixo e 15 mil peças publicitárias foram apreendidas pela Limpurb em
parceria com a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do
Solo do Município (Sucom). Todos eles, materiais eleitorais, como santinhos,
placas, cavaletes e faixas. Para a bancária Alves, tanto lixo significa perigo nas
estradas. “Estava dirigindo pela Bonocô, quando uma placa solta de um candidato
voou em direção do painel do carro, tive que desviar o automóvel e por pouco
não bato na mureta e sofro um acidente. É inadmissível que em pleno século XXI
ainda seja autorizado esse tipo de mídia. Além de poluir, ainda oferece risco
ao eleitor,” pontuou a bancária. De acordo com
a lei eleitoral, as placas deveriam ter sido retiradas após as 22:00 horas de
sábado, antes da eleição. A presença delas até hoje nas ruas caracteriza crime
eleitoral, exceto, é claro, no caso dos candidatos que foram para o segundo
turno. Na Bahia, a eleição para governador foi resolvida no primeiro turno, mas
ainda restam propagandas da candidatura presidencial. De acordo com
o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o artigo 88 da Resolução 23.404 de 2014 do
Tribunal Superior Eleitora (TSE) dispõe que no prazo de até 30 dias após a
eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a
propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que ela foi fixada. O
descumprimento dessa regra sujeitará os responsáveis às consequências previstas
na legislação comum. Além disso, a
Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-BA editou em julho deste ano a Portaria
Nº 12, dispondo sobre a fiscalização e remoção da propaganda eleitoral
irregular. Nela se lê que, constatada a existência de propaganda eleitoral
irregular, veiculada por meio de placas, estandartes, faixas, cavaletes e
assemelhados, nas vias públicas e/ou de uso comum, a Justiça Eleitoral
providenciará sua imediata apreensão e remoção, independentemente de prévia
notificação ou comunicação ao candidato, partido político ou coligação. A mesma Portaria dispõe
que, findo os trabalhos relativos à realização da Eleição, o material irregular
removido permanecerá sob a guarda da Justiça Eleitoral e à disposição dos
respectivos interessados, para retirada, pelo prazo de 60 dias, contados do dia
15 de outubro de 2014, ou do dia 31 de outubro de 2014, na hipótese de segundo
turno. Transcorrido este prazo sem que seja retirado o material, este será
descartado, depois de notificados os candidatos, partidos políticos ou as
coligações interessadas. Sobre a responsabilização dos responsáveis por
eventuais danos causados pela propagada irregular, o parágrafo único do Art. 40-B, da Lei 9.504, de 1997, dispõe que a
responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da
existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e
oito horas, sua retirada ou regularização.
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