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domingo, 2 de dezembro de 2018

REGIÃO: MPF faz recomendação para que Nilo Peçanha, Taperoá, Ituberá e outros 42 municípios regularizem o transporte escolar

Os prefeitos têm até janeiro de 2019 para comprovar a adoção das medidas recomendadas, incluindo a anulação/rescisão ou não renovação de contratos irregulares e a realização de licitação e contratação adequadas no próximo ano letivo. As recomendações foram expedidas na última segunda-feira, (26), e cada prefeito tem dez dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação do MPF. No documento, o procurador da apontou diversas irregularidades na contratação e execução do serviço de transporte escolas nos municípios citados, além da má aplicação das verbas provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as irregularidades, destacou-se aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo dos contratos; contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço; serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.Os prefeitos têm até 31 de janeiro de 2019 para comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a aplicação de verbas públicas, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos de transporte escolar, anulando/rescindindo ou deixando de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei. O MPF recomendou, ainda, que as prefeituras planejem, para o ano letivo de 2019, a licitação por itens a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de pessoas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço, vedada a subcontratação ilícita. Municípios da área de abrangência do MPF em Ilhéus/Itabuna: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Ituberá, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães/BA. Fonte: Ministério Público Federal

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