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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Prefeita de Ituberá tem contas rejeitadas

Nesta terça-feira (23/04), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ituberá, da responsabilidade de Iramar Braga de Souza Costa, relativas ao exercício de 2017. A gestora, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou a gestora em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57.600,00, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais da prefeita, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 64,92% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão do TCM de rejeitar as contas apresentadas pela prefeita Iramar Braga de Souza Costa foi tomada por três votos a zero. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita se abstiveram de emitir voto porque não acatam a aplicação da Instrução 003/19 do TCM para o cálculo dos gastos com pessoal. O parecer do conselheiro relator, Raimundo Moreira, no entanto, foi referendado pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Francisco de Souza Andrade Netto. O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$787.654,59, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$54.123.305,41 e realizou despesa no valor total de R$54.910.960,00. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Sobre as obrigações constitucionais, a gestora cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 26,02% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 17,81% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 66,73% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou ainda a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; ausência de cobrança de débitos imputados a outros gestores; e ausência de publicação de decretos de créditos.
Cabe recurso da decisão. midiabahia

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