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sexta-feira, 3 de maio de 2019

Presidente da Câmara Municipal de Camamu “ENOC” proíbe que a Imprensa local transmita as sessões da casa. Veja a matéria completa AQUI!

O presidente da Câmara Municipal de Camamu, Irmão Enoc (PEN – Partido Ecológico Nacional), proibiu a equipe do site Camamu Noticias de transmitir a sessão realizada na ultima terça-feira (23/04). A partir de agora, o veículo de comunicação está proibido de fazer gravações na Casa. Durante a sessão, o vereador Nal (PCdoB), mais conhecido como Nal da Canal, defendeu a liberdade de imprensa. Mas o Enoc disse que a casa era soberana, nem juiz, desembargador e até o presidente da republica (executivo) poderia interferir na decisão do presidente da casa e dos vereadores. “Aqui quem mada são os vereadores” disse enoc. Em seguida o mesmo ameaçou usar forcas maiores se o blogueiro Dudu Face continuasse a filmagem. Mas o equipamento continuou gravando filmando alguns trechos e em seguida desligado. Em nota o Camamu Noticias fala: ” Eu Dudu Face gestor do site e em mais de 18 paginas em redes sociais do Camamu Noticias que veicula informações diariamente de sua cidade Camamu para todo o mundo em suas suas plataformas, repúdio a decisão do presidente da Câmara Enoc. Fui o primeiro comunicador a fazer transmissões AO VIVO das sessões da Camara de Vereadores de Camamu para as redes sociais. Diante o sucesso em visualizações no CN (quem em suas redes obtêm mais de 60 mil seguidores), o vereador Akson Rosa teve uma ideia de fazer uma indicação onde uma empresa após o processo licitatório fornecesse as imagens sem cortes e nem interrupções para o portal da Câmara para que a população ficasse ciente do que estava acontecendo no plenário. (Mas não teve processo licitatório!!! e na indicação do vereador akson Rosa não fala em impedir os cidadães e nem a imprensa local de fazer filmagem). Isso tudo mostra claramente que alguns vereadores vereadores jamais cumprirão o papel de fiscais do povo. Farão de tudo para continuar escondendo a verdade e compactuando com o desrespeito aos direitos da população. Chega de políticos corruptos e ditadores que abusam da autoridade que possuem. Acooorda povo de Camamu estamos livre da ditadura!!!”, disse Dudu Face.
Irmão Enoc, de acordo com o documento, se baseia fundamentado no Artigo, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do município. Porém, o ofício não expôs – sem explicações – do que se trata o artigo retirado do Regimento Interno. (O que determina o Regimento?)
Em resposta, Dudu Face se baseou na Constituição Federal de 1988 que fala sobre o direito à liberdade de imprensa.
“O Senhor Presidente da Casa, vereador Irmão Enoc, disse que o CN só poderia cobrir as sessões da Câmara de Vereadores da cidade DE Camamu mediante autorização da mesa diretora. Eles se baseiam no artigo…(….), inciso (…  ) do Regimento Interno da Casa. Já eu, Camamu Noticias, no uso de minhas atribuições, me baseio no artigo 220 da Constituição Federal de 1988, onde se fala na LIBERDADE DE IMPRENSA.  A imprensa é livre e é um direito que está na carta magna, logo, uma lei que fere este direito ela é inconstitucional”, escreveu.
Várias manifestações de apoio ao blogueiro foram postadas nas redes sociais em desfavor da ação ditatorial do nobre presidente da casa. Também no facebook munícipes deixaram mensagens de apoio ao jornalista e criticaram – veemente – a ação ‘impetrada’ pela mesa diretora da Câmara Municipal.
Quanto ao que proconiza na Constituição Federal de 1988…
Caso o nobre presidente (e demais vereadores) não leu ou tenha qualquer conhecimento da Constituição Federal de 1988:
Matéria: Dudu Face / Camamu Noticias.

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