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quinta-feira, 11 de julho de 2019

IGRAPIÚNA: Prefeito é condenado a ressarcir o erário público em R$533.755,00 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais)


Na página oficial (facebook) do estudante de Direito e, filho de Igrapiúna, Anderson da Hora dos Santos, traz à tona uma denúncia que foi apresentada por um Cidadão Igrapiunense contra o atual Prefeito Leandro Ramos (Léo). Em 26/10/2015 foi protocolado no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), uma denúncia com supostas irregularidades por parte do Executivo municipal, o Sr. Prefeito Leandro Ramos (Léo), no que se refere a concessão de DIÁRIAS. Na peça acusatória foi apresentada a utilização “imoderada e irregular concessão de diárias de viagens” no exercício de 2013 e 2014 por parte do atual ordenador de despesas do município. Segundo informações colhidas no site do Colegiado de Contas, consta que foi concedido recursos financeiros à título de diárias para diversos servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados, agentes políticos e contratados, no valor de R$533.755,00 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), constando ainda nos autos, segundo denúncia e deliberação do TCM nº76429-15 que o Prefeito se apropriou imoderadamente do valor de R$89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais).
É importante destacar que após o direito do contraditório e ampla defesa por parte do denunciado, não foi efetivamente comprovado a natureza das diárias. Por isso, não restando dúvidas, destaca-se, informações Públicas e notórias no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi considerada procedente a referida denúncia respingando os seus efeitos na aplicação de sanção por parte do TCM ao Prefeito Leandro Ramos (Léo), Igrapiúna-Ba, a multa no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais),  e o ressarcimento aos cofres públicos municipais, no valor de R$533.755,00 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) a serem pagos com recursos próprios. Ou seja, o Prefeito terá que abrir o bolso para liquidar a dívida Pública.

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