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terça-feira, 6 de outubro de 2020

MP Eleitoral propõe impugnação da candidatura do prefeito de Nova Ibiá

 

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotora eleitoral, Maria Anita Araruna Corrêa, propôs Ação de impugnação de Registro de Candidatura, junto ao Juízo Eleitoral da 151ª Zona Eleitoral em Gandu, do candidato a prefeito de Nova Ibiá, José Murilo Nunes de Souza (Murilo).

O atual prefeito busca a reeleição no pleito de 2020.
O MPE sustenta, na ação, encaminhada pela coligação partidária, PSD - Partido Social Democrático e o DEM - Democratas, que o candidato se encontra inelegível por oito anos, a contar da data da condenação. Dessa forma, o MPE requereu ao TRE a impugnação da candidatura de Murilo.

O deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1°, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis:

"os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrivel do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".

O que diz a defesa
Sulbahia1, entrou em contato com o advogado de deseja do atual prefeito e candidato a reeleição, ele informou que, a "Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ingressada pelo Ministério Público fundamentou-se em uma lista enviada pelo TCE às Promotorias Eleitorais, antes da decisão que suspendeu os efeitos da rejeição das contas em que se fundamentou a Promotora. A implementação do teletrabalho nos Tribunais como forma de prevenção à pandemia do COVID 19 dificultou o cruzamento das informações bem como a comunicação entre eles".
"Nada que preocupe o registro dos candidatos de nossa coligação", disse o Dr. Conrado
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