O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (25), as contas do município de Ituberá e mais dois municípios referentes ao exercício de 2019.
Em todos os casos, os prefeitos excederam o limite máximo da despesa total com pessoal, o que configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso em todas as decisões.
Já em Ituberá, a prefeita Iramar Braga de Souza Costa foi multada em 57,6 mil por gastar 64,61% da receita do município com folha de pessoal. Em reais, o percentual equivale a R$ 38.666.555,20.
A gestora também deverá pagar R$ 8 mil em multas por outras irregularidades. Uma delas é que 88,05% dos professores da educação básica estão recebendo salários abaixo do piso nacional. A prefeitura também foi advertida a adotar medidas que revertam a situação de desequilíbrio fiscal.
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