Em atenção ao quanto disposto no Decreto nº 20.130, de 03 de dezembro de 2020, restou estabelecido que, em consonância com seu Art. 9º, §2 cujo objetivo é fiscalizar e garantir o cumprimento para a não realização de eventos independentemente do número de participantes, foi deflagrada uma intensificação das ações operacionais, maximizando as atividades de presença em toda Costa do Dendê, sobretudo nas áreas litorâneas, tais como: Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Boipeba, Garapuá, Guaibim , Ituberá, Camamu, dentre outras. Tradicionalmente, tais localidades, durante o período do final de ano, recebem grande número de visitantes de diversos rincões do Brasil, quiçá do mundo. Diante da publicação do Decreto Estadual e das diretrizes do Alto Escalão da Corporação, o Comandante da 33ª CIPM, além de notificar e alertar aos empresários locais, destacando-se o distrito do Guaibim acerca de tais medidas ensejadas para coibir os efeitos da pandemia, esteve presente em Morro de São Paulo, instruindo seu efetivo para o cumprimento desse decreto, bem como, a fiscalização e orientação dos proprietários de estabelecimentos comerciais, potencialmente capazes de promover eventos.
A 33ª Companhia Independente da PMBA sempre estará acompanhando e protegendo aos visitantes e munícipes da Costa do Dendê.
Fonte: ASCOM/33ª CIPM-Valença
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