Na ação de Investigação
Judicial Eleitoral sobre a chapa eleita no município por compras de votos
e abuso de poder econômico, era utilizado como comprovação, para
que se desse o pagamento valores acordados, não raras vezes, ocorreu a
exigência de que fosse feito o registro do voto por meio dos aparelhos
celulares; vários vídeos/fotos de votos em Manoel Ribeiro e em seus candidatos
à vereador circulam nas redes sociais.
De
acordo com o processo o Prefeito Manoel Ribeiro dos Santos e Francisco Roma
de Jesus (atual vice prefeito) da cidade Igrapiúna/Ba, sob alegação de que os
requeridos teriam oferecido/prometido vantagens financeiras em troca de votos
de eleitores, ensejando a captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A
da Lei 9.504/97 e teriam praticado crime previsto no art. 299 da Lei 4.737/65,
bem como, ensejado em abuso de poder econômico e político.
Justiça Eleitoral pode cassar registro do prefeito e
vice-prefeito, segue em anexo o Processo.
Processo PDF
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