O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 500 mil dos sócios do frigorífico Chico do Galeto Abatedouro de Aves Ltda, com sede em Valença, no baixo sul da Bahia, para garantir o pagamento de verbas rescisórias de seus ex-empregados.
A ação civil pública foi movida após inquérito do órgão constatar que a empresa teria fechado as portas e demitido cerca de 110 trabalhadores sem prévia negociação ou mesmo comunicação ao sindicato que representa a categoria profissional. Além disso, a apuração do MPT identificou a exigência do empregador da devolução do valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS de cada demitido.
O caso chegou ao conhecimento do MPT por denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Abate Animal (Sindicarne) em setembro do ano passado. A entidade informava que o frigorífico teria condicionado o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos em junho à devolução dos valores depositados pela empresa na conta do FGTS de cada um deles a título de multa.
Só assim, o Chico do Galeto liberaria as guias do seguro-desemprego. Ao investigar o caso, o MPT identificou que o sindicato dos trabalhadores sequer foi comunicado da decisão de encerrar as atividades e promover a dispensa em massa.
Para a procuradora do MPT Verena Borges, autora da ação civil pública, o valor bloqueado foi pedido em razão de cálculo que aponta a responsabilidade da empresa e seus sócios pelo pagamento de cerca de R$310 mil aos demitidos, além de valor estipulado em R$200 mil pelos danos morais coletivos.
“O bloqueio dos bens e valores depositados foi o meio encontrado para que o fechamento da empresa não provoque a perda dos direitos adquiridos pelos trabalhadores, que estão tendo que recorrer ao Judiciário para reaver valores a que têm direito”, explicou. Ela relata que há pelo menos 26 processos individuais nas Varas do Trabalho de Valença e Alagoinhas referentes ao mesmo caso.
A decisão liminar da juíza Maira Guimarães Araújo de la Cruz, substituta da Vara do Trabalho de Valença determina o bloqueio dos bens e valores de Fabiana Oliveira de Andrade, Saionara Oliveira de Andrade e Nelson Caetano da Costa Júnior, sócios da empresa, que integra um grupo econômico composto por outros empreendimentos.
O bloqueio deverá ser feito mediante a busca de depósitos no sistema bancário e bens registrados em nome dos sócios. Até o julgamento das ações, os valores deverão ficar indisponíveis. Fonte :Tribuna da Bahia
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