A decisão foi da Justiça Eleitoral de Cachoeira, a qual julgou parcialmente procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pela coligação 'Experiência que Faz a Diferença'.
A decisão da Justiça apontou que as legendas descumpriram a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas, prevista em Lei. Foram identificados ainda, indícios de candidaturas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas, as quais são criadas para preenchimento formal à cota de gênero.
No União Brasil, foram cassados os vereadores Fabinho de São Roque e Roberval Filho, além da cassação dos registros de todos os candidatos da legenda, bem como a anulação dos votos recebidos pelo partido, com novo cálculo do quociente eleitoral.
Já com relação ao Podemos, a Justiça determinou a cassação dos registros de todos os candidatos do partido, e ainda a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Tawan Pereira, Enádio Nunes e Adailton Correia. As candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges, acusadas de participação ativa na fraude, estão inelegíveis por oito anos. Os votos do partido vão ser anulados, com consequente recálculo do quociente eleitoral.
A decisão caber recurso por parte das siglas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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