O valor corresponde a irregularidades identificadas em sua gestão, conforme apontado no Termo de Ocorrência nº 12923e21. O processo teve como relator original o conselheiro Nelson Pellegrino, cujo voto foi seguido por todos os demais conselheiros após reanálise do caso, solicitada por pedido de vista anteriormente apresentado.
A sessão que resultou na condenação contou com a presença do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Danilo Diamantino Gomes da Silva. A decisão foi formalizada por meio do Acórdão n° 12923e21APR e será encaminhada para execução, podendo ainda ser objeto de recurso pelo denunciado.
Contudo, a decisão deixa claro que o uso responsável dos recursos públicos é um dever de todo gestor, e que os órgãos de controle seguem atentos para garantir a boa aplicação do dinheiro público.
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