As ações, movidas pela Coligação “Unidos por Laje” e pelo candidato Antonio Lucas do Espírito Santo Andrade, apontavam supostos abusos de poder político e econômico durante a campanha eleitoral. Entre as acusações estavam a contratação excessiva e sem critérios técnicos de servidores temporários em ano eleitoral, realização de showmício com artistas renomados, distribuição gratuita de peixes na Semana Santa com fins eleitorais, uso da “Caravana da Saúde” para promoção pessoal, oferta de vantagens a eleitores e transporte irregular de eleitores no dia da votação.
Após a análise detalhada das provas, depoimentos e documentos apresentados durante a instrução processual, o juiz eleitoral Matheus M. Moitinho concluiu que não houve comprovação suficiente para justificar a cassação dos mandatos. Segundo o magistrado, as contratações temporárias seguiram padrões habituais, sem ligação direta com a campanha; as ações sociais como a distribuição de pescado e a Caravana da Saúde são programas contínuos amparados por legislação municipal; e as alegações de showmício, captação ilícita de votos e transporte irregular de eleitores não foram comprovadas com evidências robustas.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência das ações, destacando a fragilidade do conjunto probatório e a ausência de provas de que as condutas da administração municipal visavam exclusivamente influenciar o resultado eleitoral.
Com a decisão, as ações foram extintas com resolução de mérito, mantendo os mandatos da prefeita e do vice-prefeito eleitos para o mandato 2025-2028.
A decisão cabe recurso em segunda instância.
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