Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil ao gestor.
As contas foram reprovadas em razão da ausência de saldo suficiente em caixa, no último ano do mandato, para cobrir os "Restos a Pagar" inscritos no exercício financeiro, o que deixou um saldo negativo de R$585.432,01 e descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela irregularidade foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A Prefeitura de Piraí do Norte teve - em 2020 - uma receita arrecadada de R$26.287.677,03 e realizou despesas no total de R$29.184.849,89, o que resultou em um déficit de R$2.897.172,86.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou em educação R$9.185.450,35, correspondendo a 28,37% das receitas de impostos, cumprindo o mínimo de 25% estabelecido. Foram aplicados 89,21% da receita do Fundeb na remuneração de professores - obedecendo a aplicação mínima de 60%. Na saúd, foi aplicado 31,42% da arrecadação de impostos, cumprindo o art.7° da lei complementar.
Cabe recurso da decisão.
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