De acordo com o relatório técnico, a gestão municipal aplicou apenas 23,47% da receita resultante de impostos e transferências legais na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo exigido de 25%. Na área da saúde, o percentual investido foi de 14,87%, também inferior ao piso constitucional de 15%.
Os índices estão previstos na Constituição Federal e são considerados obrigatórios para garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos essenciais. O não cumprimento desses percentuais compromete o mérito das contas e configura irregularidade grave na administração dos recursos públicos.
Diante das falhas apontadas, os conselheiros do TCM decidiram pela rejeição das contas e pela aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao ex-gestor.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça o rigor do órgão de controle na fiscalização do cumprimento das obrigações constitucionais por parte dos gestores municipais, especialmente em áreas sensíveis como educação e saúde.

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