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quarta-feira, 19 de maio de 2021

GANDU: TRE mantém desaprovação de contas de campanha de Léo de Neco

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA, julgou na manhã desta terça-feira, (18), o recurso interposto contra a sentença do Juiz Eleitoral da 151ª Zona, que julgou desaprovadas as contas de campanha do prefeito reeleito Leonardo Barbosa Cardoso, nas eleições 2020.
A desaprovação das contas decorreu da constatação de irregularidades tidas como graves, relativas a divergências e omissões na prestação de contas de campanha apresentada por Léo de Neco.
Em sua defesa, o prefeito alegou inexistir razão para que suas contas fossem desaprovadas, negando ainda que tenha contraído despesas antes da abertura da conta bancária. Ainda no recurso, Leonardo Cardoso defendeu que às irregularidade encontradas não daria ensejo à desaprovação de suas, reforçando que, no máximo, à sua aprovação com ressalvas.
De acordo com apurações feitas, foi confirmado que as irregularidades identificadas nas contas de campanha do prefeito reeleito perfazem o montante de R$ 138.740,00 (cento e trinta e oito mil setecentos e quarenta reais) que corresponde a um percentual superior a 69% do total de gastos realizados (R$199.672,20), superior, portanto, a 5%. 
Não subsistem dúvidas, portanto, de que houve, por parte do candidato, desobediência aos ditames da Resolução TSE nº 23. 607/219, não logrando êxito o prestador/recorrente em sanar ou esclarecer parte das irregularidades apontadas e que envolvem quantia de alta expressividade, sem possibilidade de ensejar a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pelo que deve ser mantida a reprovação das contas“, disse o Desembargador José Batista de Santana Junior em um trecho da decisão.


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