No mérito do processo, os ministros mantiveram decisão que impôs multa de R$ 2 mil a um candidato que colocou adesivos em um carro de aplicativo em Caruaru, Pernambuco. No material, estava o nome do candidato e o número dele na urna.
A Justiça Eleitoral entendeu que embora o veículo seja particular, ele está sendo usado como bem público para o transporte de passageiros. Táxis, ônibus e vans de uso coletivo já eram vetados de uso para propaganda eleitoral.
Cinemas, lojas, igrejas e escolas também são locais vedados para fixação de propaganda eleitoral. A decisão do TSE sobre veículos de transporte por aplicativo vale apenas para fins eleitorais, ou seja, os carros continuam sendo particulares para outros efeitos. No caso de motocicletas de entrega, a campanha é permitida, pois não há passageiro para ficar exposto à campanha.
Fonte: Correio Braziliense

Nenhum comentário:
Postar um comentário